O prefeito de São Pedro da Aldeia homologou duas leis em benefício da classe contábil local: a Lei nº 2.935, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do município; e a Lei nº2.934, de 19 de maio de 2021, que inclui no calendário de datas comemorativas o dia municipal do profissional da contabilidade (25 de abril) e o dia do contador (22 de setembro).
A Lei nº 2.935 garante aos profissionais registrados e regulares no CRCRJ, atendimento preferencial, prioritário e diferenciado no exercício da profissão.
“Essa é uma demonstração de como estamos avançando na região dos lagos. Após Búzios, agora também temos essa lei extremamente importante homologada em São Pedro da Aldeia. Além de ser um reconhecimento à categoria, a garantia de atendimento prioritário é uma forma de aprimorar o trabalho do profissional da contabilidade. Agradecemos e parabenizamos a câmara municipal e a prefeitura de São Pedro da Aldeia por esse avanço”, declara o Presidente do CRCRJ, Samir Nehme.
Fonte: CRCRJ